quinta-feira, 20 de julho de 2023

PRIMEIRA FESTA DO TROPEIRO DAS QUEIMADAS EM ORTIGUEIRA

 




Se preparem! Ortigueira comemora a primeira festa dos tropeiros das queimadas. A festa será realizada nos dias 09 e 10 de setembro. Haverá cavalgada, tiro de laço, show gaúcho e almoço com costela fogo de chão
🤠🐴

Realização: Prefeitura de Ortigueira
Apoio: Câmara de Vereadores

quarta-feira, 12 de julho de 2023

CORREIOS VÃO LANÇAR SELOS COMEMORATIVOS DOS 80 ANOS DE APUCARANA




Os Correios vão lançar selos comemorativos dos 80 anos do aniversário de Apucarana. A notícia foi anunciada na manhã de hoje em reunião entre prefeito Junior da Femac e o gerente dos Correios em Apucarana, Eros Wanderley Torres, no gabinete municipal.

A proposta de criar os selos foi apresentada por Eros Torres ao prefeito e a parceria foi firmada para dar andamento à confecção do material. “O próximo passo é criar as artes até chegarmos ao dia do lançamento. Vamos fazer pelo menos 5 selos com locais turísticos de Apucarana com referência aos 80 anos do município, mostrando a força e a relevância de nossa cidade”, afirma Junior da Femac.

De acordo com Eros Torres, o lançamento dos selos vai marcar de fato a história dos 80 anos de Apucarana. “Os selos vão circular por todo o país e depois farão parte do acervo do Museu Filatélico dos Correios em Curitiba”, informa o gerente da agência local.

Texto e foto: Reprodução Prefeitura Municipal de Apucarana

terça-feira, 11 de julho de 2023

PRF NO PARANÁ TEM O MELHOR RESULTADO EM QUATRO ANOS DE COMBATE AO CRIME

Balanço semestral mostra que as apreensões de drogas, munições e armas e as prisões estão acima da média histórica


COMBATE AO CRIME


FOTO: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná obteve, nos primeiros seis meses de 2023, o melhor resultado semestral nos índices de combate à criminalidade dos últimos quatro anos.



Em relação a drogas, a apreensão de maconha (77 toneladas) representa um aumento de 60% em relação ao primeiro semestre do ano passado (48 toneladas) e de 57% em relação à média entre 2020 e 2022.

Em cocaína, a PRF apreendeu no Estado 1.401 quilos este ano - até o dia 30 de junho - montante 225% superior ao mesmo período de 2022 e 39% acima da média. Crack (443 quilos) representa acréscimo de 279% e 132%, respectivamente.

"O incremento nas apreensões se deve ao policiamento orientado pela Inteligência e ao trabalho conjunto entre equipes Operacionais e de Inteligência, o que torna as abordagens cada vez mais assertivas", destaca Vinicius Schmeil, do Serviço de Operações da PRF no Paraná.



As ocorrências de crimes ambientais aumentaram 860%, saltando de 10 ocorrências para 96. "Em relação aos crimes ambientais, tivemos capacitações para os grupos de fiscalização de trânsito voltadas à fiscalização de emissão de poluentes e outros perigos ao meio ambiente, capacitações que devem seguir a todo o efetivo", reforça Schmeil.

"As parcerias com os Ministérios Públicos do Trabalho e Federal também foram essenciais possibilitando a compra de equipamentos que auxiliam no trabalho policial", complementa.

Os números de prisões, não apenas por crimes ambientais, mas diversos outros, subiu 43%. Foram 2.665 prisões de janeiro a junho.



Também chama atenção a quantidade de munições ilegais confiscadas em 2023: 54.663 contra 1.409 nos primeiros seis meses do ano passado, sendo 38 vezes superior. O maior registro semestral em quatro anos havia sido em 2020 (8.041).

Armas de fogo retiradas de circulação foram 137 contra 91 em 2022, 51% a mais.

As quedas registradas foram no número de veículos recuperados - 390 contra 437 em 2022, mas ainda 6% acima da média e no de cigarros contrabandeados - 15,6 milhões de maços contra 16,8 milhões.

Polícia Rodoviária Federal
Ministério da Justiça e Segurança Pública



domingo, 2 de julho de 2023

NOVAS REGRAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO COMEÇAM A VALER EM TODO O PAÍS

Mudanças atingem principalmente motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, além dos usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção




Foto: Polícia Rodoviária Federal


Brasília, 1 de julho de 2023 – Começaram a valer neste sábado (1), em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A nova redação incluída na lei 9.503/97 muda a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Pela Lei 14.599/23, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame, diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Fiscalização da PRF

A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran, ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente e por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do CONTRAN e que os condutores terão de seguir a partir de segunda-feira (3):

- Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

Esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23, transitar com a luz baixa acesa durante o dia, os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

- Bicicletas elétricas: bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards.

Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB.


Polícia Rodoviária Federal
Ministério da Justiça e Segurança Pública

ORTIGUEIRA - POLÍCIA AMBIENTAL APREENDE ARMAS E REDES

  Na terça-feira (14), durante patrulhamento na Usina Hidrelétrica de Mauá, policiais militares ambientais avistaram uma embarcação de madei...