O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das Leis Estaduais nº 21.865/2023 e nº 22.494/2025, que disciplinavam a distribuição de parte da arrecadação do ICMS relacionada ao Projeto Puma, da Klabin. O acórdão foi anexado ao processo no dia 29 de setembro de 2026.
A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do TJPR, que entendeu que a distribuição do Valor Adicionado Fiscal (VAF), critério utilizado para definir a participação dos municípios na arrecadação do ICMS, deve respeitar o local onde efetivamente ocorre a atividade econômica responsável pela geração do valor adicionado.
Com esse entendimento, o Tribunal reconheceu a aplicação das normas constitucionais que regem a repartição das receitas do ICMS e afastou os dispositivos previstos nas leis estaduais questionadas.
Para o Município de Ortigueira, a decisão representa um importante desfecho em uma disputa envolvendo a divisão dos recursos decorrentes da atividade industrial do Projeto Puma, um dos maiores empreendimentos da Klabin no estado.
O prefeito Ary Mattos comemorou o resultado e destacou a relevância da decisão para a população local.
“Uma grande vitória para Ortigueira. A Justiça declarou inconstitucional a lei que retirava do município metade do ICMS referente ao Projeto Puma, da Klabin. Uma conquista em defesa dos recursos e dos interesses de todos os ortigueirenses.”
Segundo a administração municipal, a Prefeitura continuará acompanhando os desdobramentos do processo e adotando as medidas necessárias para garantir a defesa dos interesses do município e da população de Ortigueira.
A decisão reforça o entendimento de que a distribuição da arrecadação do ICMS deve observar critérios constitucionais vinculados à geração da atividade econômica, tema de grande impacto para os municípios que abrigam empreendimentos industriais de grande porte.

