Principais pontos do decreto
Regime de plantão: As funerárias atuarão em sistema de rodízio semanal, iniciando às 00h de segunda-feira e encerrando às 23h59 de domingo.
Critério de escala: A ordem alfabética da razão social das empresas foi adotada para organizar a sequência de plantões.
Empresas habilitadas: Apenas funerárias com alvará de funcionamento, licença sanitária e regularidade fiscal poderão participar.
Capela Mortuária: A empresa de plantão será responsável pela limpeza e manutenção da capela municipal.
Direito de escolha: Os familiares não são obrigados a contratar a funerária de plantão, podendo optar por outra empresa.
Registro de óbitos: Todas as funerárias deverão manter livro atualizado com informações sobre falecidos e sepultamentos.
Sanções: O descumprimento das normas acarretará penalidades impostas pela Administração Pública.
Escala de plantão
O rodízio semanal entre as empresas será válido de julho de 2026 até dezembro de 2027, seguindo a ordem:
Laudeli Silva dos Santos – Serviços Funerais ( Tamoyo Prev )
S. A. Franco de Oliveira Ltda ( Funerária Paraná )
Sistema Monteprev Serviços Funerários Ltda ( Funerária Monteprev )
Impacto para a comunidade
Com a regulamentação, o município busca garantir a continuidade dos serviços funerários, considerados essenciais pela Lei Federal nº 7.783/1989. A medida assegura que a população tenha atendimento ininterrupto, além de reforçar a organização e fiscalização das empresas do setor.


