domingo, 31 de dezembro de 2023

CANDIDATOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO TERÃO MAIS TEMPO PARA TIRAR A CNH

 


Prorrogação de prazo para conclusão do processo de habilitação, por 12 meses, beneficia 2 milhões de brasileiros que não conseguiram concluir formação de condutor de veículos automotores e elétricos

Por: Ministério dos Transportes

A edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União traz a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 271, de 26 de dezembro de 2023, a qual prorroga por 12 meses o prazo para retirada de habilitação de candidatos que não conseguiram concluir o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. A norma é assinada pelo presidente do Conselho e ministro dos Transportes, Renan Filho. A íntegra da deliberação pode ser conferida aqui.

A mudança beneficia 2 milhões de brasileiros, que passam por dificuldades para retirar a habilitação ou concluir o processo. Com isso, os candidatos terão até 31 de dezembro de 2024 para se formarem condutores nas categorias desejadas.

O processo para formação de condutores possui várias etapas, que vão desde exames médicos, de aulas teóricas e práticas até a realização provas junto ao Detran para se habilitar ou adicionar nova categoria a sua habilitação. Normalmente, o candidato tem 12 meses para fazer os exames, as aulas e provas de habilitação.

Da Agência Gov / Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes



sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

NOVA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 COMEÇA A VALER EM 1° DE JANEIRO

Foto: Julia Prado / MS


Crianças de seis meses a menores de cinco anos, grupos prioritários e pessoas que não completaram o esquema primário serão priorizadas a partir de 2024. Vacina é a principal medida de combate ao vírus

Por: Ministério da Saúde

A partir de 1º de janeiro de 2024, a vacinação contra a Covid-19 de crianças de seis meses a menores de cinco anos será incluída no Calendário Nacional de Vacinação. O Ministério da Saúde também passa a recomendar, a partir do próximo ano, uma dose anual ou semestral para grupos prioritários com cinco anos de idade ou mais e maior risco de desenvolver formas graves da doença, independentemente do número de doses prévias recebidas. Em 2024 será realizada, ainda, a vacinação de pessoas com mais de cinco anos – mesmo as não pertencentes aos grupos prioritários – que não foram vacinadas anteriormente ou receberam apenas uma dose. Essas poderão iniciar ou completar o esquema primário, que consiste em duas doses com intervalo mínimo de quatro semanas entre elas.

Para as crianças, a recomendação é aplicar a primeira dose da vacina aos seis meses de idade, a segunda dose aos sete meses e terceira dose aos nove meses. No entanto, todas as crianças de seis meses a menores de cinco anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão completar o esquema de três doses, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira. Crianças que já receberam três doses de vacinas contra a Covid-19, nesse momento, não precisam de doses adicionais.

A Covid-19 é uma importante causa de infecção respiratória grave e morte em crianças com menos de cinco anos. Em 2023, até novembro, foram registrados 5.310 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Covid-19 e 135 óbitos nessa faixa etária. Entre as crianças, as menores de um ano de idade apresentaram maior incidência e mortalidade de SRAG por Covid-19. A doença também pode provocar uma condição grave conhecida como Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). Desde o início da pandemia, foram notificados 2.103 casos de SIM-P no Brasil, com 142 mortes entre crianças.

Nos grupos prioritários, o intervalo entre as doses será de seis meses para indivíduos com 60 anos ou mais, pessoas imunocomprometidas, gestantes e puérperas. Para os demais públicos, o intervalo será anual: pessoas que vivem ou trabalham em instituições de longa permanência, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente ou comorbidades, pessoas privadas de liberdade com 18 anos ou mais, funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e população em situação de rua.

Para definir os grupos prioritários, o Ministério da Saúde considerou as recomendações do Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização da Organização Mundial de Saúde (SAGE/OMS), além de indivíduos com maior vulnerabilidade na realidade brasileira.

À medida que ocorram aprovações regulatórias de novas vacinas, as recomendações e os esquemas poderão ser atualizados. Antes mesmo da aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no dia 19 dezembro, do registro da vacina monovalente atualizada para a variante XBB 1.5, o Ministério da Saúde já havia iniciado o processo de aquisição para 2024, com a previsão de fornecimento das versões mais atualizadas dos imunizantes contra covid-19. É relevante ressaltar que as vacinas atualmente em uso pelo PNI continuam a oferecer proteção contra as formas graves da doença, portanto os grupos aptos a recebê-las não devem adiar a vacinação.

O Programa Nacional de Imunizações (PNI) oferece vacinas seguras que possuem autorização de uso pela Anvisa, após terem demonstrado eficácia e segurança favoráveis em estudos clínicos de fase 3 amplos, e passam por um rígido processo de avaliação de qualidade antes de serem distribuídas, realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz, instituição responsável pela análise dos imunobiológicos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O antiviral nirmatrelvir/ritonavir está disponível em toda a rede do SUS para tratamento da infecção pelo vírus logo que os sintomas aparecerem e houver confirmação de teste positivo. Este medicamento é indicado apenas para pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.

A imunização é prioridade do governo federal. Em fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde lançou o Movimento Nacional pela Vacinação, com o objetivo de recuperar as altas coberturas vacinais no Brasil. É possível consultar a situação vacinal no aplicativo ConecteSUS Cidadão. O registro de vacina também é feito no Cartão de Vacinação em papel, pelo profissional de saúde local. É possível, ainda, conferir a situação na própria unidade de saúde. Para isso, o cidadão deve apresentar documentos pessoais e/ou Cartão do SUS ao profissional de saúde para conferência.

Da Agência Gov






terça-feira, 26 de dezembro de 2023

RODOVIDA: OPERAÇÃO NATAL 2023 É MARCADA PELA REDUÇÃO NO NÚMERO DE ACIDENTES GRAVES

FOTO: PRF BRASIL


Apesar da queda no registro desse tipo de sinistro, houve aumento no número de feridos e mortos. PRF faz alerta quanto ao uso do cinto de segurança e ao comportamento inadequado na direção


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou às 23h59 de ontem, 25, a Operação Natal, que é etapa da Operação Rodovida. Com início na última sexta-feira, 22, a ação foi direcionada, principalmente, à conscientização dos cidadãos quanto à importância da presença e da plena funcionalidade dos itens obrigatórios de segurança. Com a fiscalização ampliada nos quatro dias, a PRF encontrou 3.550 motoristas e passageiros que deixaram de fazer o uso devido do cinto de segurança (20% superior ao mesmo período do ano anterior), uma infração de natureza grave.

No período da Operação Natal 2023, 5.940 condutores foram flagrados realizando ultrapassagens em locais proibidos, e a Polícia Rodoviária Federal fez 25.658 registros de veículos transitando acima do limite de velocidade da via. Além dessas infrações, 1.106 motoristas foram autuados por dirigir veículo sob efeito de álcool ou por recusa à realização da avaliação com o “bafômetro” (etilômetro), resultado dos mais de 26 mil testes aplicados pela PRF. 668 responsáveis foram notificados por transportarem crianças sem os dispositivos de retenção (cadeirinhas).

A inspeção sobre a ausência ou não utilização dos elementos de segurança se dá não apenas pela obrigatoriedade destes itens, mas por configurarem condutas que podem agravar as consequências dos sinistros de trânsito. Já as situações de desrespeito à sinalização e de imprudência na direção são, em parte dos casos, causadoras destes acidentes. De sexta a segunda foram contabilizados 891 acidentes - 233 graves -, e que tiveram como resultado 1030 feridos e 90 óbitos.

Enfrentamento à criminalidade

As atividades da PRF no enfrentamento ao crime tiveram como finalidade promover a sensação de segurança aos cidadãos que circularam por rodovias federais ao longo da Operação Natal 2023. Graças ao policiamento ostensivo em pontos estratégicos foi possível recuperar 59 veículos com restrição de furto ou roubo e retirar 11 armas e 149 munições de circulação. Já no combate ao tráfico de drogas, 7,6 toneladas de maconha e 236 quilos de cocaína foram apreendidos. Em todo o país, 421 pessoas foram detidas e encaminhadas à polícia judiciária.


Balanço da Operação Natal 2023 (comparativo com a Operação Natal 2022):

Operação Natal 2022Operação Natal 2023
Acidentes          853           891
Feridos         1020         1030
Mortos           79           90

Acidentes graves

          258          233

Terminada a Operação Natal 2023, agora a PRF se prepara para a Operação Ano Novo, programada para começar na próxima sexta-feira, 29. Ambas fazem parte do Programa Rodovida, que é o conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas promovidas por instituições do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), direcionadas para a segurança viária e redução dos sinistros de trânsito.


Da Agência Gov
Polícia Rodoviária Federal
Ministério da Justiça e Segurança Pública

sábado, 23 de dezembro de 2023

PRF ORIENTA: COMO FAZERA TROCA EMERGENCIAL DE UM PNEU FURADO

FOTO: PRF


Com a orientação correta e as ferramentas adequadas, é possível realizar a troca de maneira segura

Com a chegada das férias e festas de fim de ano, o fluxo de veículos nas rodovias aumenta consideravelmente. E em muitas ocasiões, motoristas inexperientes pegam a estrada.

Além do fluxo intenso, algumas rodovias não dispõem de serviços de atendimento ao usuário de concessionárias. Então, caso o motorista tenha o pneu de seu veículo furado, seja por mau estado de conservação, desgaste natural ou defeito, o próprio motorista ou algum ocupante terá que realizar a troca do pneu para continuar a viagem.

E, pensando nisso, a PRF preparou um vídeo explicativo com dicas básicas de como realizar a troca emergencial de um pneu furado.

Assista: Aperte o play 👇




Polícia Rodoviária Federal
Ministério da Justiça e Segurança Pública





PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA AS APOSTAS ESPORTIVAS ON-LINE É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 



Com a regulamentação das apostas, o Ministério do Esporte vai aumentar os investimentos na área em todo o país além de trabalhar para aumentar segurança nas apostas esportivas

Por: Assessoria de Comunicação – Ministério do esporte

O projeto de lei 3626/2023 que regulamenta as apostas esportivas on-line, conhecidas como bets, foi aprovado na última quinta-feira (21/12) pela Câmara dos Deputados. A principal mudança fica por conta da tributação dos ganhos obtidos pelos apostadores por meio dos jogos, e pela criação de medidas de prevenção a fraudes. O projeto segue agora para sanção.

O texto a ser sancionado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação entre outros pontos.

O texto regulamenta inicialmente as apostas de quota fixa, que são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São as apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. Adicionalmente, a proposta aprovada pela Câmara restabeleceu a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.

O projeto estabelece a taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas e a divisão dos recursos arrecadados ficará, 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;28% para o Turismo;13,6% para a segurança Pública;10% para o Ministério da Educação;10% para seguridade social;1% para a saúde; 0,5% para entidades da sociedade civil; 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

“Todo recurso destinado a fomentar o esporte brasileiro é bem-vindo. Esses novos recursos seguirão os mesmo critérios já adotados pelo Ministério e ainda permitirão que as políticas públicas que contribuem para o desenvolvimento do esporte e que asseguram o apoio aos atletas brasileiros sejam expandidas”, afirmou o Ministro do Esporte, André Fufuca.

O texto estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.

O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional e não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.

Com a sanção do presidente, as empresas também ficam obrigadas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.

O projeto de lei 3626/2023 que regulamenta as apostas esportivas on-line, conhecidas como bets, foi aprovado na última quinta-feira (21/12) pela Câmara dos Deputados. A principal mudança fica por conta da tributação dos ganhos obtidos pelos apostadores por meio dos jogos, e pela criação de medidas de prevenção a fraudes. O projeto segue agora para sanção.

O texto a ser sancionado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação entre outros pontos.

O texto regulamenta inicialmente as apostas de quota fixa, que são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São as apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. Adicionalmente, a proposta aprovada pela Câmara restabeleceu a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.

O projeto estabelece a taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas e a divisão dos recursos arrecadados ficará, 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;28% para o Turismo;13,6% para a segurança Pública;10% para o Ministério da Educação;10% para seguridade social;1% para a saúde; 0,5% para entidades da sociedade civil; 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

“Todo recurso destinado a fomentar o esporte brasileiro é bem-vindo. Esses novos recursos seguirão os mesmo critérios já adotados pelo Ministério e ainda permitirão que as políticas públicas que contribuem para o desenvolvimento do esporte e que asseguram o apoio aos atletas brasileiros sejam expandidas”, afirmou o Ministro do Esporte, André Fufuca.

O texto estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.

O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional e não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.

Com a sanção do presidente, as empresas também ficam obrigadas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.

Da Agência Gov / Ministério do Esporte
Presidência da República







APLICATIVO CELULAR SEGURO ULTRAPASSOU 500 MIL REGISTROS EM TRÊS DIAS

 

FOTO: DIVULGAÇÃO



Ferramenta já recebeu 2.544 alertas de usuários

Por Agência Brasil

A plataforma Celular Seguro, aplicativo do governo que bloqueia smartphones e aplicativos digitais, em caso de perda, roubo ou furto do aparelho, ultrapassou a marca de 500 mil cadastros de usuários, até as 15h desta sexta-feira (22), portanto, três dias após o lançamento feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com a Agência Nacional de telecomunicações (Anatel) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O app é gratuito e pode ser acessado pelo site Celular Seguro do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou nas lojas de aplicativos online. No Google Play Store, para celulares com sistema operacional Android, foram feitos 465.150 mil downloads. Em aparelhos iPhone (sistema iOS) foram contabilizados 194 mil downloads. Com isso, o aplicativo foi o mais baixado do país por dois dias seguidos.

Ao todo, a ferramenta recebeu 2.544 alertas de usuários referentes a perdas, roubos ou furto de aparelhos, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O secretário-executivo da pasta, Ricardo Cappelli, declarou que esses números demonstram confiança das pessoas nas ações do Ministério diante de problemas.

“Temos o compromisso de resolver os problemas mais graves da população. É assim em relação ao crime organizado, aos crimes violentos letais intencionais e também no combate ao roubo e furto de celulares. Realizamos ações que impactam positivamente o cotidiano da sociedade."

Cadastro

O aplicativo foi criado para prevenir o uso indevido de celulares roubados ou furtados, por meio de notificações da situação de forma mais rápida das operadoras e instituições bancárias e de crédito. Com apenas um clique, o usuário pode preservar dados habitualmente armazenados nos celulares, como número de CPF e senhas.

Para fazer o cadastro o Celular Seguro, antes, o usuário deve acessar a própria conta no portal Gov.br, com login do CPF e senha. Não há limite para o cadastro de números, mas eles precisam estar vinculados ao CPF para que o bloqueio seja efetivado.

A pessoa cadastrada poderá indicar outras de sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios, caso o titular tenha o celular roubado, furtado ou extraviado.

De acordo com o MJSP, até a tarde de sexta-feira, 331.470 pessoas de confiança foram incluídas.

Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por um computador. Além disso, é possível acessar o aplicativo por meio de navegadores, como o Google Chrome e o Microsoft Edge, e registrar a ocorrência, de forma simples.

Bloqueio

Em um processo simples, o cidadão poderá acionar os bancos e sua operadora telefônica para o bloqueio do acesso remoto às contas e o sinal do aparelho. O bloqueio não é imediato e pode variar conforme a instituição bancária, em até 24 horas após o registro do sinistro.

Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, os bancos que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas.

De acordo com a Febraban, o bloqueio dos aparelhos celulares, por meio dos códigos dos IMEIs dos aparelhos, que funcionam como uma “impressão digital” única de cada celular. Este número de identificação, IMEI, permite que as operadoras identifiquem os aparelhos conectados à sua rede de telefonia móvel. O número IMEI pode ser acessado no menu “Configurações” do aparelho e fica disponível na aba “Sobre o telefone”. O número do IMEI aparecerá junto aos números de telefone, modelo e série do aparelho. Outra forma de encontrar o IMEI do celular é procurar na nota fiscal do aparelho ou na embalagem.

O corte das linhas telefônicas, porém, entrará em vigor até fevereiro de 2024.

Para conhecer as empresas que já aderiram ao aplicativo, o usuário pode conferir os termos de uso da plataforma. Até o momento, já aderiram à iniciativa 12 bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú, Banco Inter, Sicoob, XP Investimentos, Banco Safra, Banco Pan, BTG Pactual e Sicredi.

O Ministério afirma que não há a opção de bloqueio temporário. Caso o aparelho seja recuperado, o usuário terá que entrar em contato com a operadora de telefonia e com os demais parceiros do Projeto Celular Seguro, como bancos e aplicativos, para reativar seus acessos.

Fake news

Por fim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública alerta os donos de celulares para fake news que estão sendo espalhadas na rede sobre o funcionamento do Celular Seguro. Ele afirma que o governo federal não acessa nenhum dado que esteja no telefone do usuário. Nem envia e-mails ou links para que o usuário acesse a plataforma.

Da Agência Brasil / EBC




sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

NOVO TETO DE JUROS DO CARTÃO DE CRÉDITO COMEÇA A VALER EM JANEIRO, DIZ HADDAD



Após decisão do CMN que regulamentou a lei do Desenrola, o montante a ser pago em caso de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito não poderá superar 100% do valor original da dívida



Por: Ministério da Fazenda

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a partir de 3 de janeiro os juros acumulados em casos de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original. Esta decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião realizada nesta quinta-feira (21/12).

O teto para os juros do rotativo do cartão de crédito já estava previsto na Lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Lula, em outubro. O ministro salientou que essa medida é um passo significativo para corrigir distorções no sistema bancário brasileiro, onde muitas pessoas acabam com dívidas até dez vezes superiores ao valor original devido aos altos juros acumulados.

Segundo Haddad, a Lei do Desenrola foi criada para resolver esse problema, oferecendo grandes descontos de até 95% em dívidas. Esse passo ajudou muito as pessoas endividadas, tornando o que antes era uma dívida muito grande em algo mais fácil de pagar, o que demonstra que os juros acumulados eram tão altos que, mesmo com descontos significativos, ainda compensava para os bancos receberem o valor.

“O Desenrola demonstrou que esse [juros abusivos] é um dos grandes problemas do país. As pessoas estão com uma dívida, às vezes 10 vezes o valor do crédito original, a pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a x meses estava em R$10 mil, e não conseguia mais pagar. Aí o desenrola mostrou o quê? Que os descontos chegavam às vezes até 95%, 97%, por quê? Porque os juros acumulados eram de tal ordem, que mesmo dando esse desconto, compensava para o banco receber”, explicou o ministro.

Haddad resumiu a nova política de juros de maneira clara e direta, destacando a sua eficácia em limitar o acúmulo de dívidas. “Independentemente dos juros mensais, ao bater em 100% (mil reais), ele (montante de juros cobrados) para ali”, esclarecendo o funcionamento do novo teto do rotativo do cartão de crédito.

A decisão do CMN, disse Haddad, ocorre uma vez que não houve autoregulação do setor conforme determinava a lei do Desenrola. Essa falta de consenso levou à aplicação direta da regra estabelecida na legislação, explicou o ministro da Fazenda.


Da Agência Gov / EBC




quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

FINAL DE ANO: FEBRABAN ESCLARECE EXPEDIENTE BANCÁRIO

 



Com a proximidade das festas de final de ano, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece o funcionamento dos bancos no período.

O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será no dia 28/12 (quinta-feira). No dia 29/12 (sexta-feira), não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público.

Vale lembrar que, conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Por esse motivo, os bancos não funcionarão nos dias 25/12 (Natal) e 01/01 (Confraternização Universal).

Nos dias 26/12 e 02/01 (terça-feira), os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal.

Nos feriados e fins de semana, a população pode utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos nos feriados e no dia 29/12 poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação




ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA PROMULGADA PELO CONGRESSO

Foto: Ricardo Stuckert / PR


Principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Wellton Máximo — Agência Brasil

Discutida há 30 anos, a reforma tributária foi finalmente promulgada pelo Congresso Nacional. No entanto, uma nova etapa está prevista para 2024. No próximo ano, deputados e senadores vão analisar os diversos projetos de lei complementar que regulamentarão o texto.

As novas regras, que vão simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, vão ocorrer aos poucos. O sistema de tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Veja abaixo as mudanças trazidas pela reforma tributária.

EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE TRIBUTOS
Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

• Desoneração de exportações e investimentos.

IMPOSTO SELETIVO

• Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

• Alíquotas definidas por lei;

• 60% da receita vai para estados e municípios;

• Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

• Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

• Produtos:

— bebidas alcoólicas e cigarros;

— possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

— alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

• Exclusão da incidência sobre:

— telecomunicações;

— energia;

— produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

— armas e munições;

— insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

TRANSIÇÃO

• 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

• 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

• 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

• 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

ALIQUOTAS

• Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

• Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

– Dispositivos médicos;

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

– Produtos e insumos da aquicultura

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

– Atividades desportivas.

– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

– Comunicação institucional

– Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

– Setor de eventos

– Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

• Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

— Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

• Alíquota zero

– Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

– Medicamentos para tratamento de doenças graves;

– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

– Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

— Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

— Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

— Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

— Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

– Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

• Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

• Livros continuarão com imunidade tributária.

REGIMES FAVORECIDOS

• Zona Franca de Manaus

• Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

• Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

• Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

• Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

• Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

MONTADORAS DE VEÍCULOS

• prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

• estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

REVISÃO PERIÓDICA

• A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

— setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

— dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

• Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

• Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

• A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

• Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

• Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

• Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

CASHBACK

• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

• Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

• Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

• Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (FDR)

• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

• Aportes feitos pela União;

• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

• Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

• Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

• Divisão dos recursos:

— 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

— 30% para estados mais populosos.

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA

• Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

• Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

• Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

• Critérios de repartição:

— estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

— receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

DESONERAÇÃO DA FOLHA

• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

BANCOS

• Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

• Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

AUDITORES FISCAIS

• estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

• relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS

• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

FUNDOS ESTADUAIS

• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

• Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

— Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

— Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

• Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

COMITÊ GESTOR

• Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

• Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

• Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

• Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

• Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

• Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

– Tratores e máquinas agrícolas.

HERANÇA E DOAÇÃO

• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

• Cobrança sobre heranças no exterior

• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

• Medida atende a pedido das prefeituras.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.


Da Agência Brasil / EBC




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