A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não implica na criação de novos impostos, desmentindo boatos nas redes sociais sobre a cobrança de impostos para transferências digitais. Desde 1º de janeiro, novas regras estão em vigor, ampliando o monitoramento para transferências Pix que totalizem pelo menos R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essas regras também se aplicam a transações de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais. O objetivo é permitir melhores serviços à sociedade, como a inclusão automática desses valores na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026, minimizando erros. A fiscalização agora inclui fintechs e carteiras virtuais. No caso dos cartões de crédito, a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi substituída por um módulo na e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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