sábado, 18 de julho de 2026

Ortigueira regulamenta regime de plantão funerário


 A Prefeitura de Ortigueira, publicou o Decreto nº 1482/2026, que estabelece regras para o regime de plantão dos serviços funerários no município. O documento, assinado pelo prefeito Ary Mattos e pelo procurador-geral Jhonatan Guilherme Assis Ferreira, foi oficializado em 17 de julho de 2026.

Principais pontos do decreto

  • Regime de plantão: As funerárias atuarão em sistema de rodízio semanal, iniciando às 00h de segunda-feira e encerrando às 23h59 de domingo.

  • Critério de escala: A ordem alfabética da razão social das empresas foi adotada para organizar a sequência de plantões.

  • Empresas habilitadas: Apenas funerárias com alvará de funcionamento, licença sanitária e regularidade fiscal poderão participar.

  • Capela Mortuária: A empresa de plantão será responsável pela limpeza e manutenção da capela municipal.

  • Direito de escolha: Os familiares não são obrigados a contratar a funerária de plantão, podendo optar por outra empresa.

  • Registro de óbitos: Todas as funerárias deverão manter livro atualizado com informações sobre falecidos e sepultamentos.

  • Sanções: O descumprimento das normas acarretará penalidades impostas pela Administração Pública.

Escala de plantão

O rodízio semanal entre as empresas será válido de julho de 2026 até dezembro de 2027, seguindo a ordem:

  1. Laudeli Silva dos Santos – Serviços Funerais ( Tamoyo Prev )

  2. S. A. Franco de Oliveira Ltda ( Funerária Paraná )

  3. Sistema Monteprev Serviços Funerários Ltda ( Funerária Monteprev )

Impacto para a comunidade

Com a regulamentação, o município busca garantir a continuidade dos serviços funerários, considerados essenciais pela Lei Federal nº 7.783/1989. A medida assegura que a população tenha atendimento ininterrupto, além de reforçar a organização e fiscalização das empresas do setor.

Observação importante: quando houver um plano funerário ativo, os familiares devem acionar diretamente a funerária vinculada ao contrato, e não necessariamente a que estiver de plantão.
Isso garante que os benefícios contratados sejam respeitados. O regime de plantão, portanto, funciona como uma medida de organização e disponibilidade contínua dos serviços, mas não interfere no direito de escolha.






















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