A partir de sexta-feira (16), estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, que serão as primeiras no Brasil impactadas significativamente por novas tecnologias de inteligência artificial (IA). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso dessas tecnologias nas propagandas eleitorais devido à ausência de leis específicas sobre IA. A resolução exige alertas sobre a utilização de "conteúdo sintético multimídia" gerado por IA em todas as modalidades de propaganda.
No rádio, sons criados por IA devem ser acompanhados de um aviso ao ouvinte; imagens estáticas exigem marca d'água; materiais audiovisuais precisam de aviso prévio e marca d'água; e materiais impressos devem ter o aviso em cada página com imagens geradas por IA. A não conformidade pode resultar na remoção da propaganda, ordenada judicialmente ou pelos provedores de serviços de comunicação.
A resolução proíbe explicitamente o uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas, podendo resultar na cassação do registro de candidatura ou mandato, além de investigação por crime eleitoral. Divulgar informações falsas intencionalmente sobre candidatos ou partidos pode levar a penas de detenção de 2 meses a 1 ano.
A Justiça Eleitoral tem poder para remover de ofício material de desinformação, com ordens de remoção podendo ter prazo de cumprimento inferior a 24 horas em casos graves. Plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir essas ordens mediante acesso identificado aos sistemas, comunicando todas as ações à Justiça Eleitoral.
Detalhes completos das regras sobre propaganda eleitoral estão disponíveis na resolução no portal do TSE.
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