Nos dias 8 e 9 de março de 2025, a Polícia Militar Ambiental intensificou suas operações em várias localidades, resultando em importantes autuações e apreensões relacionadas a infrações ambientais.
Em Campina da Lagoa, uma denúncia recebida pelo Sistema Disque-Denúncia 181 levou a equipe a um imóvel urbano adjacente à zona rural, onde foi constatada a captação superficial de água de uma nascente em Reserva Municipal. O proprietário utilizava uma bomba submersa para abastecer duas piscinas em sua área de lazer, o que infringe a legislação ambiental ao impedir a regeneração da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente. Como resultado, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental, totalizando R$ 6.200,00, e um Termo Circunstanciado de Infração Penal. A atividade de captação de água e a edificação foram embargadas.
Em Lobato, a equipe atendeu a uma solicitação do Ministério Público e constatou o lançamento inadequado de resíduos sólidos em uma área de 0,85 hectares. O responsável não possuía licença para a atividade, que incluía plásticos, garrafas e outros materiais não perecíveis. Foram lavrados autos de infração, e a continuidade da poluição foi embargada, totalizando R$ 15.000,00 em multas.
Durante patrulhamento aquático pelo Rio Ivaí, em Engenheiro Beltrão, uma equipe abordou dois homens que estavam pescando sem licença. Um deles utilizava 6 varas de pesca, enquanto o outro tinha 11. Ambos foram autuados e encaminhados à delegacia de Engenheiro Beltrão. No total, foram lavrados 4 Autos de Infração Ambiental, totalizando R$ 6.300,00, e os petrechos de pesca foram apreendidos.
Em Tamboara, uma equipe encontrou 9 aves mantidas em cativeiro sem autorização, incluindo um curió listado como espécie ameaçada de extinção. O responsável foi autuado e um Termo Circunstanciado foi registrado, resultando em uma multa de R$ 9.000,00.
Na cidade de Loanda, a polícia militar ambiental identificou bovinos em uma área de Reserva Legal sem cercamento adequado. O proprietário foi autuado, e as áreas foram embargadas, resultando em uma multa de R$95.000,00
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