O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), cujos valores são próximos de zero. A partir de agora, os novos depósitos devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o principal indicador de inflação no país. A decisão, entretanto, não é retroativa e não será aplicada aos depósitos anteriores.
O cálculo atual, que inclui correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e TR, será mantido. Se esses componentes não atingirem o percentual do IPCA, o Conselho Curador do FGTS precisará definir uma forma de compensação.
Essa mudança foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais e começou com uma ação protocolada em 2014 pelo Partido Solidariedade, que argumentava que a TR não remunerava adequadamente os correntistas em comparação com a inflação real. Criado em 1966, o FGTS atua como poupança compulsória e proteção contra o desemprego. O saldo, acrescido da multa de 40%, é recebido pelo empregado em caso de dispensa sem justa causa. Mesmo com leis que passaram a corrigir as contas com juros de 3% ao ano e distribuição de lucros, a correção ainda ficava abaixo da inflação, resultando na decisão atual do STF.
Da Agência Brasil
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